Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 6 de dezembro, o projeto de lei que prorroga por 6 meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção  de taxas pelo uso da rede de distribuição para colocar a energia na rede até o ano de 2045.

A proposta, que é um substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2703/22, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), irá agora para o Senado.

Essa isenção também será válida para novas pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que tenham geração de até 30 MW e tenham autorização outorgada a partir da vigência da lei. Além disso, deverá ter vínculo à unidade consumidora.

No momento, o prazo da Lei 14.300/22 vai até 7 de janeiro de 2023 e então, se o projeto virar lei, os micro e minigeradores de energia fotovoltaica terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora.

Prazo pode aumentar

Segundo o deputado Beto Pereira, o prazo final para o início da transição de cobrança das tarifas pelo uso do fio está vinculada à apresentação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de cálculos previstos na lei sobre os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de microgeração e minigeração distribuída.

Assim, após o fim do prazo estendido proposto, cada mês de atraso na apresentação desses cálculos irá prorrogar igualmente um mês no prazo.

Prorrogação criticada

A prorrogação da isenção de taxas foi criticada por alguns deputados por entenderem que demais consumidores poderiam ser afetados com tais decisões:

“Alguém vai ter que pagar a tarifa de distribuição. E vai sobrar para quem? Para aqueles que não têm as placas de energia solar, para aqueles que não têm acesso ao sistema, para aqueles que não têm recurso para pagar essa fonte de energia, para aquelas empresas que não conseguem entrar num condomínio para expandir a energia solar”,

disse Carlos Zarattini, deputado pelo PT/SP.

A proposta é de que a nova transição vá até 2029 e, a partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída paguem 100% dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados; InfoMoney

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